O Brasil tem a obrigação supra-institucional e partidária de manter-se na estabilidade democrática até as eleições de outubro do próximo ano. Dentro da Lei. Dentro da Ordem.
Este pacto está firmado na História recente do nosso povo.
A cada cidadão brasileiro, cidadã brasileira, está delegada a tarefa de defender a Constituição Brasileira.
A situação que passamos é de extrema gravidade e exige de cada um de nós sabermos nosso esse país que construímos no cotidiano de trabalho e também de nossas lutas.
A sociedade organizada determina a estabilidade conquistada.
Obriga-nos o texto da lei:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
É esse o desafio do momento. Será nele que testaremos nossa maturidade enquanto Nação.
Eduardo Alexandre